
COMUNICADO IMPORTANTE – NOVA OBRIGAÇÃO AO SETOR DE ÁGUAS MINERAIS
Informamos que entrou em vigor em 04/06/18 a Decisão de Diretoria 076/2018/C da Cetesb (anexo), a qual “Estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”.
Logística Reversa – conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento pós-consumo para reaproveitamento ou destinação correta de resíduos. Exemplo, embalagens plásticas das garrafas descartáveis pós-consumo.
Segundo esta Decisão, as empresas envasadoras de água mineral são obrigadas a aderirem a um Plano de Logística Reversa a ser implementado por representante do setor, devido ao impacto ambiental gerado pelas embalagens.
O prazo para as empresas aderirem está descrito na tabela abaixo:
Linha de corte | Prazo |
Empresas com área construída maior que 10.000m2 | 01/12/18 |
Empresas com área construída maior que 1.000m2 | Próxima Renovação de Licença de Operação à partir de 01/01/19 |
Empresas com área construída menor que 1.000m2 | Próxima Renovação de Licença de Operação à partir de 2.021 |
Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com o Sr. Eduardo Foresto (Minergeo).
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