
Informamos a todos os mineradores que já iniciamos o preenchimento das informações do RAL 2018 – Ano Base 2017. O mesmo deve ser entregue à ANM até 15 de março por todos os detentores de Decreto(s)/Portaria(s) de Lavra.
A perda do prazo acarretará em multa de R$ 3.084,43 (Portaria n.º 11 de 14/01/2005).
Sendo assim, caso sua empresa ainda não tenha recebido o questionário para preenchimento das informações, favor nos solicitar.
Nossa equipe está a disposição para dirimir suas dúvidas.