
Saiba mais sobre as áreas de atuação da vigilância sanitária
Todos ouvem falar sobre a vigilância sanitária, porém, muitos não sabem quais são exatamente as suas áreas de atuação e suas competências.
A vigilância sanitária no Brasil é bem antiga, vem desde o século XVIII e era conhecida como “Polícia Sanitária”, que tinha como objetivo fazer o controle do exercício profissional e do saneamento, dessa forma, foi evoluindo. Mas, somente com a Constituição Federal de 1988 e com a elaboração da Lei nº 8.080 de 19/09/1990 que a atual Vigilância Sanitária entrou em vigência.
A Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, amenizar ou prevenir riscos à saúde humana e interferir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
- Setores Ambientais – Tratamento de água e esgoto, coleta de lixo, vetores e transmissores de doenças, poluição do ar, do solo, de recursos hídricos e de transporte de produtos perigosos;
- Setores Ocupacionais e industriais – Controle sanitário de processos de produção, substâncias, intensidades, carga horária, ritmo e ambiente de trabalho;
- Setores Sociais – Controle sanitário de transporte, alimentos, substâncias psicoativas, violências, grupos vulneráveis, necessidades básicas insatisfeitas;
- Setores médicos – Controle decorrente do tratamento médico e uso de serviços de saúde, diz respeito a medicamentos, infecção hospitalar, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes, tecnologias médico-sanitárias, procedimentos e serviços de saúde;
- Setores Institucionais – Controle sanitário de creches, escolas, clubes, hotéis, motéis, portos, aeroportos, fronteiras, estações ferroviárias e rodoviárias, salão de beleza, saunas, entre outros.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada em 26/01/1999 e está vinculada ao Ministério da Saúde.
A ANVISA é uma agência reguladora com características próprias, como independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Isso é de grande importância para a saúde pública, principalmente nas áreas de alimentos e bebidas.
Suas competências são amplas e se estendem para bens/produtos como:
- Medicamentos, insumos médicos e farmacêuticos;
- Alimentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, agrotóxicos, medicamentos veterinários;
- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
- Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
- Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
- Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
- Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
- Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
- Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
- Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
- Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
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